JUSTIFICATIVA

Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba equivalente a 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), índice esse obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPCA-IBGE de 2018, conforme o último Boletim Focus publicado em 28 de dezembro de 2018 pelo Banco Central do Brasil, com a previsão da inflação oficial de 2018.

Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.

S/S., 04 de janeiro de 2019.

Fernando Alves Lisboa Dini

Presidente

Fausto Salvador Peres Irineu Donizeti De Toledo

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Hudson Pessini Luis Santos Pereira Filho

3º Vice-Presidente 1º Secretário

José Apolo da Silva Péricles Régis Mendonça de Lima

2º Secretário 3º Secretário